Justiça suspende o retorno de nossos filhos!
14 14America/Sao_Paulo junho 14America/Sao_Paulo 2010 at 15:35 Amigos da Família Santa Clara Deixe um comentário
Está no Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
As crianças da Família Santa Clara estão tendo seus direitos fundamentais desrespeitados. Os nobres magistrados não estão levando em conta que nessa determinação cega voltada contra a família e sua casa, estão CONDENANDO 14 crianças a PERDER O ANO LETIVO.
Infelizmente, o desembargador relator do recurso impetrado pela Família suspendeu a liminar que mandava as crianças de volta para casa. Isto porque a douta Juíza da 1a. Vara de Infância não levou em consideração a ordem do desembargador de plantão, e segue em sua decisão equivocada.
Todo o resto se torna menor. Se as crianças não voltarem para a escola até o dia 25 de Junho, elas vão perder a matrícula, e voltar a estudar apenas no ano de 2011.
Está no Estatuto que toda criança tem o direito à educação. E toda criança tem o direito de permanecer no seio da família que conhece e ama.
Vamos fazer nosso apelo aos desembargadores, mandando emails para 09cciv@tjrj.jus.br e até mesmo para a dra. Ivone Ferreira Caetano – viji@tjrj.jus.br – para que ao menos deixem as crianças ESTUDAREM.
E fica o convite, a casa da Família Santa Clara vive de portas abertas. Não tem nada a esconder. E sim, se algumas coisas podem ser melhoradas, está longe de ser o que chamam de INABITÁVEL. Inabitável é viver sem amor.
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